Antaq discutirá taxa portuária para contêiner
BRASÍLIA - A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou, na semana passada, proposta de norma sobre parâmetros regulatórios nos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres em instalações de uso público nos portos organizados. A agência submeterá o texto à audiência pública, ainda sem data definida.
Um dos pontos importantes da proposta de norma é o que trata do Terminal Handling Charge (THC), que é o "preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação" (sic).
De acordo com a proposta de norma, é a empresa de navegação quem cobrará do exportador ou importador o THC. Essa cobrança será a título de ressarcimento das despesas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário.
Taxa - Outro tópico relevante da proposta de norma é o que aborda o Box Rate, que é o "preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre o portão do terminal portuário e o porão da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal"(sic).
Os serviços contemplados no Box Rate são realizados pelo operador portuário, como contratado da empresa de navegação, mediante remuneração livremente negociada e estabelecida em contrato de prestação de serviços.
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A Resolução nº 1.967, de 10 de fevereiro de 2011, aprova proposta de norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados, a fim de submetê-la à audiência pública.
(Fonte: O ESTADO DO MARANHÃO, Ed. 17.724, Portos – pág. 10)