Juiz determina reintegração de funcionário demitido pela Emap
Funcionário ocupante de cargo em comissão da Empresa de Administração Portuária (Emap) com diagnóstico de câncer é reintegrado ao emprego. A decisão é do juiz do trabalho Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de São Luís. Ele determinou a reintegração do funcionário ao mesmo cargo.
A determinação foi mantida pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, Américo Bedê Freire, no último dia 17 de dezembro. Ele negou o pedido de liminar à Emap e manteve a sentença do juiz da 3ª VT de São Luís, proferida em 03/11/2010.
O juiz considerou que a demissão do funcionário comissionado da Emap atingiu a dignidade da condição humana do trabalhador, direito assegurado pela Constituição Federal. Segundo o magistrado, o ser humano tem direito ao trabalho ou à disponibilidade ao trabalho. Ele avaliou que o funcionário da Emap teve esse direito negado com a rescisão contratual.
De acordo com o juiz Carlos Eduardo dos Santos, o grave estado de saúde do funcionário justifica a permanência dele no emprego, mesmo considerando que se trata de ocupante de cargo em comissão. Pela lei, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração no serviço público.
(Fontes: JORNAL PEQUENO, PG -07, GERAL)