Mais empresas maranhenses estão registrando suas marcas

12-08-2012 09:01

Para garantir a exclusividade dos nomes de seus empreendimentos e produtos, empresas maranhenses apostam no registro de suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Sedinc), que é o representante do órgão no Maranhão.

No ramo de fabricação de produtos descartáveis, a Via TNT atua no mercado há quatro anos e é uma das empresas que receberam, recentemente, a certidão de registro de sua marca. Segundo o proprietário Jorge Cavalcanti, a expansão do empreendimento é um dos fatores que mais incentivam os empresários a registrar a sua marca.

"A necessidade de registrar a marca veio a partir do momento que começamos a expandir nosso negócio. Fiz uma pesquisa no Brasil e verifiquei que, além da minha empresa, nenhuma outra utilizava esse nome, então achei melhor proteger a minha marca, que já se consolidava no mercado", disse.

Presente no cenário maranhense há 19 anos, o dono da lanchonete Bondiboca idealizou o nome de sua empresa com base em algo que sugerisse uma locomoção (bonde), algo em constante movimento. Com base no nome, surgiu a marca elaborada com uma letra em formato de um sanduíche que, cortado ao meio, sugere uma boca aberta.

"Com o reconhecimento adquirido através da nossa marca, surgiram 160 propostas de franquias em todo o Brasil e, com isso, buscamos a garantia do registro, para caso futuramente sejam abertas as franquias", afirma Antônio José Muniz Azevedo, proprietário do estabelecimento.

De acordo com dados da Sedinc, nos sete primeiros meses deste ano, apenas 209 empresas maranhenses protocolaram pedido de registro de marca na Sedinc - Representação do INPI no Maranhão. O número, porém, ainda é muito pequeno se comparado à quantidade de empresas registradas no mesmo período na Junta Comercial.

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Quem pode registrar sua marca e proteger sua invenção:

Toda pessoa pode requerer o registro, desde que haja compatibilização entre o produto ou serviço assinalado no pedido e a efetiva atividade exercida pelo requerente. É aconselhável, mas não obrigatório, que antes de efetuar o pedido de registro da marca seja feita uma busca prévia no INPI para verificar se existe marca idêntica ou semelhante já depositada ou registrada.

A titularidade de uma patente também pode ser requerida por qualquer pessoa, seja jurídica ou física, mas, antes de solicitar o pedido, deve ser feita uma busca para determinar se a invenção é nova e não se trata de algo já conhecido.

 

(Fonte: O Estado do Maranhão)

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