Mantida a liminar contra operação de termoelétrica
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido do município de São Luís e manteve a liminar que proíbe a entrada em operação da usina termoelétrica TermoMaranhão.
A disputa começou há três anos, quando o Ministério Público estadual alegou inconstitucionalidade do decreto municipal que admite a instalação da termoelétrica no Distrito Industrial de São Luís. O presidente do STJ ressaltou que a matéria não pode ser analisada em um recurso especial.
Na liminar, a Justiça maranhense não determinou a paralisação da obra e sim que a TermoMaranhão só entraria em operação quando fosse regularizada a situação fundiária do imóvel. Os responsáveis pelo empreendimento terão 180 dias para refazer o processo administrativo que deu origem ao decreto municipal.
(O ESTADO DO MARANHÃO; ED:1769; PRIMEIRO CADERNO; ECONOMIA; UTE TERMOMARAHÃO)