Novas faixas de inclusão do Simples podem causar perdas de R$ 100 mi ao MA

22-09-2011 16:33

 

O aumento de 50% nas faixas e no teto da receita bruta anual das empresas do Simples e a exclusão da cobrança da substituição tributária para quem está amparado neste regime tributário podem representar perda de arrecadação de aproximadamente R$ 100 milhões por ano para o Governo do Estado. A projeção foi feita pelo secretário de Estado da Fazenda, Cláudio Trinchão.

Cláudio Trinchão, que é representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Comitê do Simples Nacional, com secretários de outras unidades da Federação, tem feito um trabalho intenso para mostrar aos senadores o impacto do Projeto de Lei 77/11 na arrecadação dos estados.

Semana passada, Trinchão e secretário estaduais de Fazenda de São Paulo, Minas Gerais e Goiás estiveram em audiência com o presidente do Senado, José Sarney, oportunidade em que expuseram a preocupação dos Estados em relação ao forte impacto que a aprovação do PL terá na arrecadação.

Os secretários de Fazenda defendem que em relação o aumento nas faixas e no teto do Simples, a atualização seja de no máximo 25% e não 50% como prevê o Projeto de Lei 77/11. “Não somos contra o Simples. Achamos, inclusive, que deva haver correção, mas não da forma como está prevista, baseado em índice projetado”, argumentou Cláudio Trinchão.

Mas é o projeto que trata da exclusão de produtos do regime de substituição tributária que causa mais preocupação, pois segundo os secretários as perdas de receita seriam ainda mais significativas, com "efeitos devastadores". A questão, que já tinha sido negociada na Câmara voltou a ser objeto de discussão no Senado, por meio de emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE).

O Projeto de Lei 77/11, que estava previsto para ser apreciado e votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na terça-feira, teve pedido de vista e sua análise foi adiada para o dia 27.

Mais

O texto do PL 77/11 prevê aumento de 50% no teto para enquadramento no Simples Nacional, que passaria a adotar as faixas de R$ 3,4 milhões de receita bruta anual para pequenas empresas, R$ 360 mil para microempresas e R$ 60 mil para microempreendedores individuais.

 

FONTE: JORNAL O ESTADO DO MARANHÃO, ED 17.936, ECONOMIA

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