Sefaz deverá suspender mais de 32 mil empresas do cadastro do ICMS

04-08-2012 08:21

As empresas que sofrerão a suspensão não formalizaram a solicitação da autorização para impressão de documentos fiscais.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai suspender do cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 32.770 empresas que até o momento não formalizaram a solicitação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) ou não protocolaram pedido de uso de Emissor de Cupom Fiscal, nem se credenciaram para emitir a Nota Fiscal Eletrônica.

A relação das 32.770 empresas está disponível na internet, no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br na seção Acesso Rápido. As empresas terão 10 dias, a partir de ontem, para se regularizar, nos termos da Portaria 209/2012.

Nesse prazo, as citadas empresas deverão se regularizar, formalizando o procedimento para a emissão de documentos fiscais. Segundo Lourdes Ribeiro, gestora do cadastro da Sefaz, a empresa suspensa só será reativada após a formalização do procedimento para a emissão de documentos fiscais, e poderão ser novamente suspensas se, após a realização das formalidades para emissão de documentos fiscais, não emitirem nenhuma nota fiscal no prazo de 45 dias.

De acordo com a Sefaz, a medida se deve ao fato de que uma empresa inscrita no cadastro do ICMS obrigatoriamente deve fazer as operações de revenda, emitindo notas ou cupons fiscais. Se a empresa cadastrada nunca solicitou autorização para impressão de documentos fiscais, está fazendo venda sem nota fiscal, sonegando o ICMS, ou está inoperante, praticando atos de comércio irregulares, o que recomenda a suspensão cadastral.

Os contribuintes que estão suspensos de ofício ou cancelados no cadastro da Sefaz não estão dispensados das obrigações fiscais, e estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros estados.

Além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para impressão de notas fiscais. Também não podem transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais, nem participar de licitações.

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A medida foi tomada por meio da Portaria 209/2012 e tem por base o artigo 66 da Lei 7.799, código tributário do Estado que autoriza o secretário da Fazenda a definir hipóteses de suspensão de ofício de inscrição estadual de contribuintes maranhenses.

Atualmente, estão inscritos no cadastro do ICMS cerca de 70 mil empresas, que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente. A Sefaz fez uma varredura para identificar os estabelecimentos na situação de irregularidade. (Fonte: O Estado do Maranhão)

 

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