Só registro comercial não garante proteção à marca, diz Sedinc
A Secretaria de Indústria e Comércio está alertando os empresários maranhenses: registrar uma empresa na Junta Comercial não confere proteção a sua marca. É preciso registro no INPI para garantir exclusividade da marca. No caso de invenções, é necessário patentear e, assim, garantir que ninguém se aproprie do seu invento.
O registro concedido pelo INPI é o único que pode efetivamente proteger a marca do produto ou serviço e garantir ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em seu ramo de atividade econômica, em todo o território nacional. A marca registrada é importante para a identificação da empresa pelo consumidor.
"É importante que o empresário entenda que a marca de sua empresa, quando registrada, se constitui uma ferramenta poderosa porque agrega valores aos seus produtos ou serviços, além de identificá-los em todo o território, impedindo que terceiros os imitem, reproduzam ou distribuam sem sua autorização; por isso merece ser protegida", destaca a assessora da Sedinc, Déa Lourdes Oliveira.
Consolidação - Muitas empresas genuinamente maranhenses já têm as suas marcas consolidadas no mercado. Um exemplo é o Restaurante Feijão de Corda, que traz uma marca intimamente atrelada ao povo nordestino e bastante conhecida. Atualmente com quatro unidades, o empresário Francisco Neto informa que a sua marca já foi premiada três vezes pela agência criadora e admite o quão importante é para o seu negócio a identidade adquirida através da sua marca. "A marca é um dos maiores bens que uma empresa possui. Por meio dela passamos ao mercado uma identidade forte com credibilidade, segurança e inibimos que alguém tente copiá-la ou criar algo parecido, aproveitando-se do sucesso de outrem", avalia o empresário.
Marca e patente
Segundo a lei brasileira, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A validade do registro de uma marca é de 10 anos, contados a partir da data da concessão, prorrogáveis.
A patente é o título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade concedido pelo Estado a inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial. Classifica-se conforme a sua natureza, podendo ser "Patente de Invenção (PI)", refere-se a produtos novos e originais, e "Modelo de Utilidade (MU)", refere-se a aperfeiçoamentos em produtos pré-existentes. Busca incentivar o processo de renovação tecnológica e estimular o investimento das empresas na geração de novas tecnologias.
(Fonte: O Estado do Maranhão)