1.339 empresas podem ser excluídas do Simples Nacional no Maranhão

03-07-2012 13:29

Todas se encontram em situação irregular por estar desempenhando atividade econômica vedada ao regime tributário e têm até o dia 9 para se manifestar.

Pelo menos 1.339 empresas podem ser excluídas do Simples Nacional no Maranhão. Elas se encontram em situação de irregularidade por estar desempenhando atividades econômicas vedadas ao regime tributário diferenciado. A informação foi dada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que já notificou todas, por meio do Edital 98, de 25 de maio deste ano, o qual estabeleceu prazo de 45 dias para o contribuinte se manifestar, a contar da data da publicação do edital de exclusão. Este prazo deve terminar no dia 9 deste mês, próxima segunda-feira.

O contribuinte terá de pagar ao Fisco estadual a diferença do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido a menor durante o período em que a empresa esteve irregularmente no Simples Nacional.

De acordo com a legislação, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional ficam impedidas de se beneficiar do regime tributário, sempre que incluírem atividade econômica que seja vedada pela legislação. As proibições estão previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução do Grupo Gestor do Simples Nacional nº 94/2011. A atividade econômica é declarada pelo contribuinte na solicitação de adesão ao Simples. As irregularidades foram verificadas por meio de cruzamento de informações prestadas pelo próprio contribuinte ao Fisco estadual e à Secretaria da Receita Federal.

De acordo com a norma, os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. "Caso fique comprovada a irregularidade, os efeitos serão retroativos ao momento em que a empresa começou a ser beneficiada indevidamente pelo regime", informou o gestor da Sefaz responsável pela gestão do Simples Nacional, Heldon Menezes.

Regime unificado - O Simples Nacional instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos tributos federal, estadual e municipal indicados na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A alíquota do ICMS para empresas optantes pelo sistema varia de 1,25% a 3,95%. Para empresas em outros regimes de tributação, a alíquota é, em média, de 17%. No Maranhão há, atualmente, 67 mil contribuintes do ICMS ativos, optantes do Simples Nacional.

No estado, podem optar pelo regime empresas com faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 2,5 milhões, desde que, entre outros requisitos, desempenhem atividades não vedadas pela Lei Complementar nº 123/2006.

Números

67 mil É o número aproximado de contribuintes do ICMS ativos optantes pelo Simples Nacional no Maranhão

R$ 70 mi Foi a receita do ICMS no ano passado relativa aos optantes pelo Simples no estado

Mais

- Segundo dados da Sefaz, o limite de faturamento anual para que as empresas sediadas no Maranhão possam solicitar o enquadramento no Simples Nacional é de R$ 2,52 milhões.

- Para muitos especialistas, o Simples Nacional é o melhor regime tributário para quem é dono de um negócio pequeno no Brasil. Atualmente, o Simples tem cerca de 6 milhões de empresários no país. (Fonte: O Estado do Maranhão)

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