BR-135: Justiça inclui empresa na concorrência

02-08-2012 08:18

Inabilitada pelo DNIT, empresa de engenharia consegue liminar na Justiça e tem envelope de sua proposta de orçamento aberto.

A Equipav Engenharia Ltda., que havia sido inabilitada na qualificação técnica para participar do processo licitatório que trata da duplicação da BR-135, conseguiu liminar na Justiça que assegurou a abertura de envelope de sua proposta de orçamento – o menor para a execução das obras - ontem à Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (SRMA/DNIT).

Fixada em R$ 345.252.591,47, a proposta da Equipav tem valor inferior ao apresentado pelo Consórcio Serveng/Aterpa, que, até antes da liminar da Justiça Federal, era o único habilitado a participar da licitação. O Consórcio apresentou proposta de R$ 354.699.315,22 para executar a obra, enquanto o preço estimado pelo DNIT era de cerca de R$ 370.699.266,89.

Apesar do resultado, a CPL deverá recorrer da decisão do juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, José Carlos do Vale Madeira, que garantiu a abertura da proposta da empreiteira paulista, por considerar que a vencedora não estava habilitada para executar o empreendimento.

De acordo com o Relatório de Habilitação divulgado pela CPL, no dia 28 de junho deste ano, a Equipav não teria apresentado documento válido que comprovasse ter executado obras rodoviárias de complexidade igual ou superior ao objeto de licitação. Além disso, a empresa também apresentou materiais distintos para a Coluna de Brita e Geogrelha especificados no projeto do DNIT, o que poderia comprometer a obra.

Processo - A Comissão Permanente de Licitação deverá se reunir nos próximos dias para dar prosseguimento ao processo. Segundo o presidente da CPL, Sylvio Cardoso Júnior, os membros da comissão vão examinar as propostas para saber se os preços unitários estão dentro do previsto pelo edital. Em seguida, após a conclusão desta etapa, será elaborado um relatório que, posteriormente, será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Após essa etapa, será aberto um prazo de 5 dias para a interposição de recursos. Caso não haja qualquer elemento que contrarie a licitação, o documento oficial, elaborado pelo DNIT/MA, que conterá o nome do consórcio vencedor, será encaminhado à Procuradoria Federal, ligada à Advocacia Geral da União (AGU), para, por fim, ser assinado o contrato final.

“Nós obedecemos a liminar do meritíssimo juiz. Ainda não foi julgado o mérito da causa. Então, vamos aguardar o mérito do julgamento e cumprir nossa parte. Vamos publicar o resultado e encaminhá-lo para o superintendente para posterior homologação da licitação. Somente após a decisão do juiz é que vamos saber como agir”, explicou Sylvio Cardoso.

O secretário de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, Pedro Fernandes, que acompanhou a abertura dos envelopes na manhã de ontem, teme que o ocorrido possa prejudicar mais uma vez o andamento do processo que já vem se arrastando há muito tempo.

“Fomos tomados de surpresa com esta liminar. Esperamos que esse imprevisto não seja mais um obstáculo para o início dessa obra tão urgente e necessária para o Maranhão. Também tenho medo de que essa empresa que participou com liminar sofra embargo da outra e demore mais um tempo para a execução da obra”, ponderou o secretário.

Roniere Fernandes, representante da Serveng, que integra o Consórcio ao lado da empreiteira Aterpa, informou a O Estado que sua assessoria jurídica vai analisar a decisão do juiz e somente depois dessa apreciação poderá saber que medidas serão tomadas em relação à liminar que assegurou a participação da outra concorrente.

Números

R$ 345 milhões, aproximadamente, foi a proposta apresentada pela Equipav Engenharia

R$ 354 milhões, aproximadamente, foi a proposta de preço do Consórcio Serveng/Aterpa

(Fonte: O Estado do Maranhão)

 

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