Cobrança de 17% do ICMS no estado de destino é defendida por Trinchão

12-07-2011 09:15

 

O secretário de Estado da Fazenda, Cláudio Trinchão, esclareceu ontem que não procede a informação de que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) referendou a unificação em 4% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações interestaduais. Ele afirmou que o Maranhão, juntamente com os demais estados nordestinos, defende proposta do destino puro, ou seja, cobrar 17% do ICMS apenas no estado de destino.

Cláudio Trinchão explicou que na última reunião do Confaz, sexta-feira passada (8), no bojo das discussões sobre a questão do ICMS, o ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa, teria dito ser simpático à proposta de unificação da alíquota em 4%, começando a vigorar a partir de 2012. "Em nenhum momento houve decisão do Confaz aprovando essa alíquota", afirmou o secretário.

Trinchão lembrou que a proposta de destino puro (zero cobrança na origem), ou seja, cobrar 17% do ICMS apenas no estado de destino, foi defendida em bloco durante o Fórum de Governadores do Nordeste, realizado em Fortaleza, no dia 10 de junho. Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.

Desse encontro em Fortaleza, os governadores ampliaram a discussão da Reforma Tributária na capital federal, onde entregaram, à presidente Dilma Rousseff, a "Carta de Brasília", documento contendo 10 reivindicações dos Estados na área tributária.

Essas reivindicações tratavam, entre outros pontos da convalidação dos benefícios fiscais existentes, da forma da legislação de cada estado. E também da adoção de uma política de desenvolvimento com tributos federais, de forma que empresas instaladas em localidades menos desenvolvidas, notadamente nas regiões Norte e Nordeste, sejam incentivadas com alíquotas reduzidas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda (IR), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Outro ponto da Carta que tem levantado discussões é a proposta apresentada pelos estados do Nordeste de modificação da tributação das operações interestaduais não presenciais, inclusive aquelas realizadas na modalidade de comércio eletrônico, destinadas ao consumidor final - pessoa física ou jurídica - igualando-se ao tratamento dado às operações entre contribuintes do imposto.

No Maranhão, a Sefaz já iniciou a cobrança da diferença de alíquota do ICMS devida ao Estado (5% ou 10% do valor da operação para os produtos com alíquota de 17%), nas aquisições interestaduais de mercadoria por meio de internet, catálogo, telemarketing e showroom, realizadas por consumidor final. Os documentos fiscais com valor inferior a R$ 1 mil estão dispensados desta sistemática de cobrança. (Fonte: O Estado do Maranhão)

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