Comissão confirma isenção para peças de máquinas portuárias

03-04-2012 08:39

Projeto concede isenção tributária para a aquisição de peças de reposição.

BRASÍLIA - A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 2128/11, do deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), que concede isenção tributária para a aquisição ou importação de peças de reposição de máquinas utilizadas em portos, quando as peças tiverem valor inferior a 20% do equipamento a que se destinam.

A proposta altera a Lei 11.033/04, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Pela legislação atual, somente peças com valor superior a 20% das máquinas a que se destinam contam com a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto de Importação, quando for o caso.

O projeto estabelece que, no caso da aquisição ou importação de peça de valor correspondente a menos de 20% do valor da máquina ou equipamento para o qual se destina, o Poder Executivo pode estabelecer obrigações acessórias, a fim de conceder a suspensão de tributos.

Prejuízos - O relator, deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), foi favorável à matéria. Para ele, não há razão para a limitação hoje existente na lei, que, na sua visão, é um entrave para a plena execução do programa de modernização dos portos.

Para ele, duas consequências ruins podem vir da regra atual: primeiro, há um incentivo para o empresário retardar investimentos, à espera de que componentes mais caros se desgastem. Segundo, cria-se espaço para manipulação de preços em documentos que atestam a compra, posto que o adquirente percebe que os produtos poderiam sofrer redução de preço de 25% a 30% se abrangidos pelo benefício tributário. (Fonte: O Estado do Maranhão)

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