Duplicação da Estrada de Ferro Carajás está paralisada

03-08-2012 09:34

Para continuar a obra de ferrovia, a Vale diz que recorrerá de decisão judicial, argumentando que cumpre legislação ambiental.

As obras de ampliação da Estrada de Ferro Carajás (EFC) estão suspensas até que seja impetrado e julgado recurso para reverter a liminar da 8º Vara Federal - seção Maranhão. A decisão, proferida na última quinta-feira pelo juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, suspende os serviços e determina medidas a serem cumpridas pela mineradora Vale, responsável pela obra. A ação foi movida pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH-MA), Centro de Cultura Negra (CNN) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Segundo as entidades, a Vale descumpriu exigências da legislação, a exemplo da ampla publicidade do processo e da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A ação fundamenta ainda não ter sido realizada audiência prévia com as comunidades indígenas e quilombolas que vivem na área da obra. A liminar também atinge a obra no Pará, área abrangida pela obra. Em caso de descumprimento, foi arbitrada à Vale multa diária de R$ 50 mil. A decisão cabe recurso.

"O que esperamos é que a empresa respeite a legislação, apresente as documentações constantes da lei e informe claramente as comunidades sobre a obra", destacou o advogado Igor Almeida, que representa a SMDH e o CCN. Na tarde de ontem, a SMDH e a Rede Justiça nos Trilhos convocaram imprensa em coletiva para divulgar o resultado da ação e informar da situação por que passam as comunidades.

Consideradas as exigências da legislação, diz o advogado, grande parte da obra não poderia estar em curso. Impactos ambientais e sociais já são sentidos pela população, afirma o advogado. "Queremos assegurar os direitos das comunidades que já sofrem com a obra", destacou o representante da Rede Justiça nos Trilhos, Danilo Chammas, presente a coletiva.

A poluição dos rios e do ar, poluição sonora, degradação da mata nativa, poluição dos igarapés devido aterramento do solo estão entre os impactos ambientais provocados nas comunidades. Entre os impactos sociais estão a passagem da obra dentro das comunidades, os riscos de atropelamentos devido passagens dos trens e a alteração do cotidiano por conta do ritmo intensivo dos trabalhos. A ação sustenta que a obra, da forma que vem sendo conduzida, acarretará danos ás áreas, que são espaços protegidos, e ao modo tradicional de vida das comunidades. A ação pede que seja observada a regulamentação 349/2004, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), segundo o qual, em se tratando de obra de remoção de pessoas e intervenção em espaços protegidos não pode ser enquadrada como empreendimento ferroviário de pequeno porte. Também exige a elaboração de Relatório de Impacto Ambiental e Estudo de Impacto Ambiental (RIMA/EIA). (Fonte: O Imparcial)

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