Início da obra de duplicação da BR-135 pode sofrer novo atraso

03-08-2012 08:54

Atraso é motivado por julgamento do recurso que tenta invalidar a liminar judicial favorável à empresa Equipav, que apresentou menor preço.

A Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (SRMA/DNIT), informou ontem que o início das obras de duplicação da BR-135, previsto para acontecer ainda este mês, pode ser novamente adiado. A conclusão do relatório final do processo licitatório não deverá ocorrer no prazo estipulado inicialmente, ou seja, na próxima segunda-feira (6).

De acordo com o superintendente do órgão no Maranhão, Gerardo Fernandes, a causa da alteração é o julgamento do recurso, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado (PF/MA), que tenta invalidar a liminar judicial favorável à empresa paulista Equipav Engenharia Ltda, que apresentou, quarta-feira (1º), menor preço para a realização da obra, embora esteja inabilitada pelo DNIT.

Ainda segundo o DNIT, caso isso aconteça, haverá atrasos nos demais procedimentos, entre eles, a homologação do resultado definitivo da licitação com a indicação da empresa vencedora. “Antes desse impasse jurídico, o DNIT trabalhava com a hipótese de começar as obras de duplicação ainda este mês. No entanto, a Comissão Permanente de Licitação (CPL), responsável pelo relatório final, já me comunicou que não vai finalizar o documento enquanto a Justiça não decidir se a empresa Equipav está habilitada a participar da concorrência. A CPL adotou essa postura, pois haveria o risco de elaborar um relatório que ficaria sub judice, ou seja, aguardando a apreciação judicial”, informou o superintendente do DNIT no Maranhão.

Quanto a novos prazos para o início dos serviços de duplicação da BR-135 - principal rodovia que corta o estado -, o DNIT informou ainda que, por enquanto, a previsão mais otimista para a realização das obras é em meados de outubro.

Equipav - De acordo com a PF/MA, a empresa paulista Equipav Engenharia Ltda. não obedece a uma série de pré-requisitos estabelecidos pelo Edital de Licitação, entre eles, a realização do número mínimo de obras antes de inscrever-se na licitação.

Após uma liminar judicial, apresentada na manhã de quarta-feira, durante a abertura dos envelopes, na sede da SRMA/DNIT, a empresa Equipav conseguiu não somente o direito de participar como também apresentou a melhor proposta e venceu o procedimento licitatório. Ela concorria com o Consórcio Serveng/Aterpa, considerado, até então, favorito para vencer a licitação e, assim, realizar a obra de duplicação da BR-135.

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