Justiça Federal anula licenças ambientais da Termelétrica do Itaqui

16-05-2012 10:56

 

Juiz Ricardo Macieira decide que o licenciamento ambiental da usina situada no Distrito Industrial de São Luís não pode ser conduzido pela Sema

O juiz federal Ricardo Macieira, da 8ª Vara Federal, julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), decidindo pela nulidade de todos os atos praticados no âmbito do licenciamento ambiental promovido pelo Estado do Maranhão (Processo 0291-2007/Sema), por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) para a empresa Diferencial Energia Empreendimentos e Participações Ltda, rebatizada de UTE Porto do Itaqui Geração de Energia.

A decisão do magistrado torna nula a Licença Prévia 043-2007 e os atos referentes ao pedido de Licença de Instalação, do processo nº 0989-2008, da Sema. Em sua decisão, o juiz também condena a Usina Termelétrica Porto do Itaqui, situada no Distrito Industrial de São Luís, a submeter ao Ibama o pedido de licenciamento ambiental para o empreendimento. A defesa da empresa apresentou os embargos de declaração.

Na ação, que data de 2008, o MPF e o Ibama entendem o empreendimento como de grande porte e sugerem a ocorrência de elevados impactos ambientais na região. Por isso a competência do Ibama, e não do Estado, para conceder o licenciamento ambiental.

Grupo EBX - A Usina Termelétrica UTE Porto do Itaqui, antiga UTE-Termomaranhão, é um empreendimento executado pela empresa Diferencial Energia, de propriedade da MPX Energia S.A., controlada pela holding EBX, grupo de empresas administradas pelo empresário Eike Batista. O início de sua operação está previsto para o segundo semestre deste ano.

A Assembleia Legislativa do Maranhão chegou a realizar uma Audiência Pública (em 14/05/2008) e aprovar o Requerimento n° 138, publicado no Diário da Assembleia em 5 de maio de 2008 (p.19) propondo a apuração de supostas ilegalidades no processo de concessão da Licença Prévia n° 043, concedida pela Sema. No entanto, a audiência não resultou em ação alguma dos parlamentares.

Procurada, a Assessoria de Comunicação da MPX informou que o cancelamento da licença ambiental concedida pela Sema não afeta o andamento das obras do empreendimento, uma vez que já existe o licenciamento ambiental do Ibama. As obras, segundo a MPX, estão em situação regular no Distrito Industrial de São Luís.

A Sema informou que somente se posicionará sobre o assunto no momento em que for notificada pela Justiça Federal a respeito da decisão.

Empreendimento - Na obra da UTE Porto do Itaqui foram investidos mais de R$ 1,6 bilhão, de um total de R$ 1,8 bilhão. Com 500 mil m² de área, o empreendimento está localizado a 5 km do Porto de Itaqui, por onde chega o carvão mineral. A necessidade de recebimento do carvão por via marítima foi um dos fatores que determinaram a instalação da usina nos arredores do Porto de Itaqui. A energia gerada irá para o Sistema Interligado Nacional, que distribuirá para o Brasil.

As obras civis da termelétrica integram as unidades de prédio da turbina a vapor e gerador; prédio do gerador de vapor e silos de carvão; salas elétricas e de controle; base para chaminé; torre de resfriamento; base para transformadores; armazenamento de carvão; bacia de cinzas; bases para transportadores de carvão; tanques de água potável e desmineralizada; bases para tanques de diesel; água ácida e água oleosa; prédio dos compressores; estação de tratamento de efluentes industriais e doméstico, entre outros. (Fonte: O Estado do Maranhão)

 

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