Lei prorroga prazo para a quitação de dívidas no Banco do Nordeste

28-03-2012 08:59

Medida engloba mais de 37 mil operações no Maranhão e beneficia produtores rurais

Os produtores rurais maranhenses terão novo prazo para quitação de dívidas no Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Publicada segunda-feira, 26, a Lei nº 12.599, do dia 23 deste mês, entre outras providências, prorroga o prazo para liquidação de operações rurais nas mesmas condições previstas na Lei nº 12.249/2010, cuja vigência expirou em novembro do ano passado.

A medida beneficia mais de 320 mil clientes do banco que, agora, terão até o dia 29 de março de 2013 para quitar suas dívidas em condições especiais. Somente no Maranhão, há cerca de 37 mil operações passíveis de liquidação com os benefícios previstos pela Lei.

De acordo com a lei, as dívidas rurais contratadas até janeiro de 2001 e com o valor de até R$ 35 mil podem ser liquidadas, com rebates (descontos) de até 85%.

Enquadram-se operações rurais lastreadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes podem ser liquidadas, sobretudo, as contratadas por mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), micro, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.

A regulamentação contempla, ainda, a suspensão das execuções judiciais e respectivos prazos processuais (inclusive prazos prescricionais) alusivos a operações enquadráveis, desde que o mutuário formalize interesse em liquidar as operações, mediante assinatura do Termo de Adesão, na agência do BNB de seu relacionamento.

A Área de Recuperação de Crédito do BNB destaca que, por meio da lei anterior (12.249/2010), o banco já havia regularizado 319 mil contratos, equivalente a 50% do estoque de operações enquadráveis. No Maranhão, foram mais de 21 mil operações liquidadas.

Condições - Liquidação com rebate: Pronaf “B” - operações contratadas de 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, pelo valor de até R$ 1,5 mil terão rebate de 60% para liquidação;

Nas operações enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006 (renegociadas ou não), não enquadradas na remissão, por não atenderem ao requisito do saldo devedor, terão rebates variando de 45% a 85%, a depender da localização do empreendimento (no semiárido ou não). (Fonte: O Estado do Maranhão)

 

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