MPEs poderão parcelar os débitos tributários com a Receita Federal

22-11-2011 09:43

Resolução referente aos débitos apurados no Simples será publicada nos próximos dias.

Brasília – O Diário Oficial da União deve publicar nos próximos dias a resolução que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. A medida já foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Não se enquadram no parcelamento da Receita Federal débitos da Dívida Ativa da União, que devem ser negociados com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. No caso de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS), o contribuinte deve negociar diretamente com estados e municípios.

O prazo dado pela Receita será de 60 meses, e a correção das parcelas será pela taxa básica de juros (Selic). Está vedada também a concessão de novo parcelamento enquanto não for integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

No âmbito da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o valor mínimo das parcelas será de R$ 500,00. Os estados, o Distrito Federal ou o município estabelecerão o valor mínimo nos parcelamentos de suas competências. A Receita disponibilizará o pedido do parcelamento pela internet, em 2 de janeiro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.

O Simples Nacional é um regime de impostos, diferenciado e simplificado, para atender às microempresas e empresas de pequeno porte. (Fonte: O Estado do Maranhão)

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