Mudança favorece formalização no MA

16-11-2011 17:12

Sebrae percorrerá o interior do estado, esclarecendo a mudança das regras para classificação das micro e pequenas empresas.

A formalização de empresas no Maranhão deve aumentar a partir do início do próximo ano. De acordo com Jacqueline Zeitouni, gestora da Unidade de Políticas Públicas do  Sebrae-MA, as mudanças sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, na última quinta- feira (10), eram extremamente necessárias e facilitarão os trâmites legais das empresas.

“Desde 2003, as entidades empresariais tentam fazer adequações no estatuto que, na verdade, estava defasado. Um dos principais pontos é a concorrência desleal, o que fazia com que as empresas tivessem pouca sobrevivência. Agora, o critério para classificar as empresas é pelo faturamento. Com o sistema pela internet, o empresário poderá gerir a parte burocrática com muito mais facilidade”, disse.

Uma equipe do Sebrae- MA fará palestras informativas no interior do estado para sensibilização dos gestores municipais para a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Com a adesão das prefeituras para agregar empresas no sentido da formalização, os municípios deverão arrecadar mais impostos, o que deve ser revertido em melhorias para a própria municipalidade e comunidades.

Apenas 47% das cidades maranhenses têm a lei regulamentada. No próximo dia 24, a equipe passará por Itapecuru e Bacabal; no dia 28, em Caxias; e no dia 1º de dezembro, em São José de Ribamar.

Mudanças

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei das Micro e Pequenas Empresas – após cerca de cinco anos em processo de adequações – o que propiciará, entre outras coisas, abrir e fechar empresas, al´me de facilitar todos os trâmites burocráticos através da sistemática utilização de ferramentas através da internet.

A integração de várias instituições de forma remota que trabalham diretamente com empreendedores individuais e pequenos e médios empresários representa um ganho de tempo para os empresários. Além do mais, Dilma aumentou o teto de classificação das micro e pequenas empresas.

Na prática, os empreendedores individuais, que têm teto de faturamento de até R$ 36 mil por ano, a partir de janeiro do próximo ano passam a ter teto de até R$ 60 mil por ano. As micro empresas, que possuem teto de faturamento anual de R$ 240 mil, passarão a R$ 360 mil.

E as empresas de pequeno porte terão o teto de faturamento anual aumentado de R$ 2.400.000 para R$ 3.600.000 a partir de janeiro de 2012. Além da subida do teto de faturamento das micro, pequenas empresas e dos empreendedores individuais, os empresários poderão exportar produtos, sem ônus, mas com a margem de faturamento dentro do novo teto. Além da maior facilidade de abertura e outras operações administrativas das empresas, a nova sistemática possibilitará também os trâmites para o fechamento de empresas. Geralmente, quando o empresário se vê na situação crítica de fechar uma empresa, ele acaba não oficializando o ato, que atualmente prevê gastos. A partir do próximo ano, esse processo será mais facilitado, inclusive, com obrigatoriedade por parte do estado para concessão de crédito para sanar dívidas com o fechamento da empresa. Dessa forma, parcelamentos de até 60 vezes serão disponibilizados. É uma forma de legalizar o encerramento no sistema, de forma mais simples e rápida, e ainda de arrecadar normalmente com o processo.

Reclassificação

Produtores rurais, empreendedores individuais e microempresas serão os mais beneficiados com a reclassificação de porte estabelecida no último dia 10, pelo Conselho Deliberativo da Sudene (Condel). O novo enquadramento possibilitará a esses clientes o acesso a melhores condições de financiamento no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Segundo a nova classificação, empreendimentos com receita bruta anual inferior a R$ 2,4 milhões serão enquadrados como mini ou micro; de pequeno-médio porte, empresas com faturamento entre R$ 2,4 milhões até R$ 16 milhões; de me´dio porte, de R$ 16 milhões a R$ 90 milhões; e de grande porte as que faturam valor superior a R$ 90 milhões. (Fonte: O Imparcial)

 

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