Práticos ganham causa na Justiça
Depois de associações de praticagem terem obtido sucesso em ações contra o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave ou CNNT) no Espírito Santo e no Pará, os práticos recebem outra sentença judicial favorável, agora no Maranhão.
De acordo com o que foi decidido pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu, da 6ª Vara Cível de São Luís do Maranhão, nesta semana, a ação proposta pelo Centronave contra a empresa Serviços de Praticagem da Baía de São Marcos Ltda (Servprat) e o Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Maranhão (Syngamar) foi julgada improcedente.
O processo foi iniciado em 2006 para forçar a associação local de práticos a negociar com o Centronave e, para tanto, afastar o Syngamar enquanto representante local dos interesses dos armadores no estado para as negociações de preço dos serviços.
Na decisão, o juiz reconheceu a legitimidade do Syngamar, que atua no setor há quase 20 anos, em negociar com a praticagem como preposto dos armadores, visto que o Centronave, inclusive, nem dispõe de representação própria nos portos maranhenses para intervir pelas empresas de navegação que diz representar.
Nesse sentido, concluiu o juiz em sua sentença: "Não há delegação do Centronave nos portos de São Luís [MA], o que torna impossível a escalada de um navio sem a intermediação dos agentes marítimos pertencentes à Syngamar. Portanto, não há como os armadores prescindirem dos serviços prestados por esta" (sic).
Argumento - Com relação à associação local de praticagem, o juiz acatou o argumento de defesa dos práticos quando alegaram que "substituir um contratante antigo por um 'recém-chegado' ofende a segurança jurídica das relações comerciais, os costumes e os princípios gerais do direito" (sic). Mais adiante, o juiz discorreu sobre a eficácia dos contratos firmados ao longo do tempo: "Durante todo esse tempo, inúmeros acordos foram celebrados pelas requeridas (Servprat e Syngamar), com o mesmo objetivo, sem que nenhuma objeção fosse alegada pelos armadores associados ao Centronave" (sic).
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Ao fim da sentença, o Centronave teve todos os seus pedidos julgados improcedentes e foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. (Fonte: O Estado do Maranhão)