Projeto florestal recebe 186 emendas na Câmara Federal

22-05-2011 11:08

 

BRASÍLIA - Embora integrantes da base aliada e da oposição tenham feito um acordo para que seja apresentado apenas um destaque ao texto de reforma do Código Florestal do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), na votação prevista para esta terça-feira, foram protocoladas no plenário da Câmara 186 emendas para tentar alterar o texto. O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) listou pelo menos 20 emendas que, segundo ele, tentam anistiar crimes ambientais. E outras emendas tentam transferir aos estados a prerrogativa de decidir o que pode ser feito em áreas de preservação.

De forma indireta, o destaque que deverá votado terça-feira já abre essa possibilidade de estadualização quando diz que o Programa de Regularização Ambiental (PRA) atenderá a “peculiaridades locais”. O projeto que altera a atual legislação florestal obriga todos os produtores a registrar suas áreas de reserva legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a se inscrever no PRA.

Molon diz que somadas, as emendas formam o “código do mal”, o sonho de consumo dos ruralistas. Ele acredita que o aumento do desmatamento na Amazônia, registrado pelos satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), está ligado diretamente à expectativa dos produtores de que a lei ambiental será afrouxada.

“As emendas põem em risco toda e qualquer preservação. Algumas só faltam dizer que é proibida a preservação das florestas. Se elas forem aprovadas, vai significar uma permissão completa para o desmatamento. Isso traz prejuízo para a imagem do Brasil no exterior e para o nosso patrimônio hídrico e genético. Até para quem aposta no potencial agrícola do país, isso aqui é um crime. É o Código Florestal do mal”, diz o deputado petista.

Um tema recorrente nas propostas apresentadas por deputados - em sua maioria da bancada ruralista - é a anistia a quem plantou soja, cana, pasto e outras culturas onde a lei atual proíbe. Quatro emendas (as de números 150, 153, 183 e 185) estabelecem que áreas ocupadas por atividades agropecuárias antes de julho de 2008 ficam regularizadas como áreas rurais consolidadas, e, portanto, não precisam ser recuperadas. (Fonte: O Imparcial)

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