Rais deverá ser entregue por empresas até o dia 28

02-02-2011 13:49

 

Considerada o censo anual do mercado formal de trabalho, a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2010, deverá ser entregue até o dia 28 deste mês pela internet. Estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano poderão declarar a opção Rais Negativa, com opção on-line. A entrega do documento é isenta de tarifas.

As empresas que não fizerem a declaração no prazo estarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura da infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

São obrigados a entregar a declaração os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; e empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais).

Também devem declarar a Rais, órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

De acordo com o MTE, as declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, conhecido como GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - Raisnet2010. Caso a empresa não consiga entregar a declaração por meio eletrônico, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE.

Para a transmissão da declaração da Rais é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Caso haja inconsistências no arquivo da declaração que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo. O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração,utilizando os endereços eletrônicos, opção "Impressão de Recibo".

 

(Fontes: O ESTADO DO MARANHÃO, Ed. 17.703, Economia – pág. 07)

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