Supremo condena 'guerra fiscal' entre estados

02-06-2011 16:04

 

Tribunal julgou 14 ações que contestavam benefícios fiscais. Cinco estados e o DF tiveram leis consideradas inconstitucionais.

Débora Santos Do G1, em Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (1º) 14 ações contra leis estaduais que concediam reduções e isenções fiscais a empresas e setores econômicos sem que houvesse convênios para esse fim entre todos os estados. A disputa entre estados para atrair empresas por meio da oferta de benefícios fiscais é a chamada “guerra fiscal”.

Por unanimidade, foram consideradas inconstitucionais leis de seis estados - Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Pará - e do Distrito Federal.

O G1 procurou as assessorias dos governos dos estados para saber se pretendem se manifestar sobre a decisão e aguarda respostas.

A assessoria do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul informou que o governador, André Puccinelli (PMDB), vai reunir nesta quinta (2) as equipes econômica e jurídica para avaliar os efeitos da decisão e as medidas necessárias.

O Governo do Distrito Federal informou que o vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal. “O Distrito Federal continuará com seu programa de desenvolvimento econômico, porém adequado à decisão do tribunal.”

O procurador geral do Espírito Santo, Rodrigo Júdice, informou que o estado vai recorrer à decisão do STF porque entende que a ação julgada não se trata de incentivo fiscal. “O Supremo, com objetivo de eliminar o número de processos e agilizar o julgamento, julgou a ADIN do Espírito Santo junto com as outras. O voto da ADIN do Espírito Santo sequer foi lida, como se tratasse do mesmo assunto das outras”, afirmou.

Além disso, o procurador informou que, na prática, o julgamento do Supremo não vai mudar as praticas do Espírito Santo, porque “o estado já ia cobrar o ICMS na regularidade”.

O Supremo também considerou ilegal a concessão de vantagens fiscais, sem convênio interestadual, nos casos de circulação de mercadorias e serviços entre estados e na importação de bens do exterior. Além do convênio entre todos os estados e o Distrito Federal, o benefício fiscal, para ser considerado legal, precisa ter sido autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Durante o julgamento, os ministros reafirmaram que o STF tem decidido no sentido de derrubar as leis que permitem a concessão de benefícios sem acordo interestadual. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, explicou que os processos foram julgados em conjunto para que não houvesse benefício a algum estado em detrimento de outro.

Para Peluso, as decisões desta quarta foram um “recado” do STF para que os estados deixem de praticar “benefícios fiscais ao arrepio da Constituição”.

“Restam aos interessados saber se aceitam o recado. O Supremo estabeleceu hoje que não pode conceder beneficio fiscal contra as exigências da Constituição”, disse o presidente do STF.

O presidente afirmou que alguns votos sobre o tema estavam prontos há cerca de três anos e não tinham entrado na pauta pelo excesso de processos. De acordo com ele ainda existem ações sobre “guerra fiscal” para serem julgadas. Nesses casos, os ministros pretendem conceder liminares para não prejudicar os estados.

Em cinco dos 14 processos, foram contestadas leis do estado do Rio de Janeiro que concediam benefícios fiscais a diversos setores, como o de equipamentos usados em plataforma de petróleo, máquinas de refino de sal, serviços marítimos e da navegação, operações internas com querosene de aviação, serviço público de transporte coletivo em linhas urbanas.

Do estado de São Paulo foram consideradas inconstitucionais leis que liberavam isenções fiscais para produtores de leite e fabricantes de leite longa vida e laticínios. (Fonte: G1.com)

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