Suspensa cobrança de ICMS em comércio eletrônico no Maranhão

26-07-2012 08:35

A decisão temporária do Tribunal de Justiça vale até que seja julgado o mérito da ação que foi movida pela OAB.

O Tribunal de Justiça suspendeu temporariamente o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo consumidor na compra de produtos por meio eletrônico, em operações interestaduais. A medida vale até que seja julgado o mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto estadual nº 27.505/2011, que dispõe sobre a cobrança do imposto.

A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar na ADI requerida pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra o decreto estadual Nº 27.505, de 28 de junho de 2011, com o objetivo de suspender a eficácia da íntegra dessa norma, com base nos preceitos legais da Constituição do Estado do Maranhão (1º, 124 e 127) e da Constituição Federal (artigos 1º, 150 e 155) que teriam sido afrontados.

No entendimento da entidade, o Estado instituiu alíquota de cobrança do ICMS sem o apoio de uma resolução do Senado Federal ou existência de lei de criação ou aumento de tributo, e ainda estipulou prazos diferenciados para contribuintes privados e para órgãos da administração pública, dentre outros vícios.

O Estado se manifestou pelo indeferimento da medida cautelar, mas o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, votou pelo acolhimento do pedido, sendo seguido pela maioria dos magistrados presentes, com exceção do desembargador Marcelo Carvalho.

Segundo o relator, o decreto é cheio de vícios e inconstitucionalidades, porque violou os princípios da legalidade, uniformização e anterioridade tributárias. "Além disso, violou também a reserva de resolução do Senado Federal, que é competente para a fixação de alíquotas interestaduais para as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços", declarou.

Recurso - O secretário de Estado da Fazenda, Cláudio Trinchão, disse que o governo deve recorrer da decisão do TJ, por meio da Procuradoria Geral do Estado, no Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de matéria constitucional.

Cláudio Trinchão disse que um Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que está tramitando no Senado deve resolver essa questão da partilha do ICMS. (Fonte: O Estado do Maranhão)

 

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