Suspensas as obras de duplicação de ferrovia
A 8ª Vara da Justiça Federal determinou a suspensão das obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás e o processo de licenciamento ambiental, bem como os efeitos das reuniões públicas realizadas nos dias 9, 10, 12 e 13 do mês passado. A decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, o Conselho Indigenista Missionário e o Centro de Cultura Negra do Maranhão, tendo como réus a Vale e o Ibama.
Os autores da ação pretendem evitar a concretização da duplicação da ferrovia em áreas que, segundo eles, podem acarretar graves danos a espaços do povo indígena Awa Guajá (municípios de Zé Doca e São João do Caru).
Quilombos - Os prejuízos também se estenderiam a comunidades que se reconhecem como remanescentes de quilombos nos municípios de Anajatuba, Arari, Miranda do Norte,Santa Rita e Itapecuru.
De acordo com a Fundação Cultural Palmares, existem 86 comunidades quilombolas junto à área atingida pela estrada de ferro e o Estudo Ambiental e Plano Básico Ambiental da duplicação apresentam falhas consideradas graves.
A Justiça determinou ainda que a Vale realize Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental, conforme processo de Licenciamento Ambiental regular (não simplificado) com análise pormenorizada de todas as comunidades remanescentes de quilombos e povos indígenas existentes ao longo da Estrada de Ferro Carajás. (Fonte: O Estado do Maranhão)