Suspenso julgamento de Resolução sobre criação de municípios

11-08-2011 09:34


Quatro novos pedidos de vista suspenderam ontem, no Tribunal de Justiça (TJ-MA), o julgamento do mandado de segurança com pedido de liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Resolução n.° 618/2001da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios. A suspensão ocorreu quando a votação estava oito a seis a favor da OAB.

O julgamento foi retomado com o voto vista da desembargadora Cleonice Freire. Ela entendeu que não há inconstitucionalidade na Resolução do Legislativo estadual por essa se tratar de ato administrativo, o que de forma alguma afronta as Constituições Estadual e Federal. Esse foi o mesmo argumento usado pelos desembargadores Raimundo Cutrim e Jorge Rachid na sessão em que se iniciou julgamento ainda em julho.

Acompanharam o voto de Cleonice Freire os desembargadores Guerreiro Júnior, Anildes Cruz e Maria dos Remédios Buna.

Depois do voto vista da vice-presidente do TJ-MA, manifestaram-se contrariamente os desembargadores José Luiz de Almeida e Paulo Velten. Eles acompanharam o relator da Adin, desembargador Bernardo Rodrigues, que considerou o parágrafo único o artigo 1° da Resolução n.° 618 inconstitucional por fixar prazos para apresentação de requerimento. Com esses pareceres, a Adin da OAB ficou com oito votos a favor.

Após os votos de Almeida e Velten, ocorreu o pedido de vista coletivo dos desembargadores Lourival Serejo, Raimunda Bezerra, Jaime Araújo e Marcelo Carvalho, que levou à suspensão do julgamento de ontem. Eles alegaram que é necessário mais tempo para estudar o assunto. Os demais desembargadores presentes à sessão preferiram aguardar os votos vista dos quatro magistrados.

Votos – Para a liminar ser concedida e a Resolução da Assembleia Legislativa ser suspensa, são necessários mais cinco votos favoráveis, o que daria a maioria absoluta no Tribunal, que é de 13 desembargadores.

Restam ainda 10 desembargadores para votar. O comando da OAB tem a garantia de que estará na pauta da próxima sessão jurisdicional do TJ-MA, porque quatro desembargadores pediram vista, o que, em tese, faria com que todos participassem da sessão. Contando com a presença do presidente, a ordem teria o mínimo de cinco desembargadores que ainda não manifestaram voto no julgamento do mandado de segurança. “Teremos na próxima sessão, no mínimo, cinco desembargadores, o que viabiliza o julgamento”, disse Rodrigo Lago, conselheiro da OAB.

O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, voltou a afirmar apenas que a Resolução da Casa não tem por função criar novos municípios e sim apenas estabelecer regras para a tramitação dos processos de emancipação. “A Assembleia Legislativa está somente estabelecendo administrativamente regras e prazos para tramitação dos processos de criação [de municípios]. Não significa que, de imediato, terá plebiscito”, afirmou Brito.

Contradição – Na primeira sessão do TJ-MA que apreciou a ação, o presidente da Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo, garantiu que o parecer do relator da Adin era favorável à resolução n.° 618 porque considerou apenas inconstitucional o parágrafo que trata do recebimento dos requerimentos de emancipação, o que não afetaria as demais etapas do processo previsto na resolução.

No entanto, na sessão de ontem, o desembargador Paulo Velten garantiu que, se a liminar for concedida parcialmente, o processo de emancipação fica todo prejudicado.

“A maioria dos votos até agora não está reconhecendo a inconstitucionalidade, mas está suspendendo a eficácia da Resolução. O que está se configurando até agora é que como há uma probabilidade da resolução ser inconstitucional e isso somente será analisado no julgamento do mérito, o mais correto é sustar qualquer interpretação dos demais dispositivos que pudessem garantir a continuidade do processo”, declarou Paulo Velten. (Fonte: O Estado do Maranhão)

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