TCU vai discutir exploração de portos privativos neste mês

22-02-2011 10:02

 

BRASÍLIA - A disputa no setor portuário promete mais uma rodada. O Tribunal de Contas da União (TCU) deve se posicionar ainda neste mês sobre uma denúncia de irregularidades na exploração de terminais privativos, que são autorizados a operar sem licitação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A denúncia que está no TCU foi feita pela Federação Nacional dos Portuários, que argumenta que esses terminais movimentam, principalmente, cargas de terceiros em vez de próprias, o que caracteriza serviço público e, portanto, pela Constituição, exige prévia licitação. Esses terminais operam apenas com um termo de permissão, concedido pela Antaq.

De acordo com informações do jornal Valor Econômico, para operar, os arrendatários de portos públicos têm de preencher vários requisitos - contratação de mão de obra de um órgão gestor, pagamento de tarifas à autoridade portuária e submissão das ações a um colegiado. Como os terminais privativos estão dispensados dessas exigências, criou-se um ambiente de assimetria concorrencial, na avaliação dos representantes dos trabalhadores.

Modalidades - No país, existem dois tipos de exploração portuária: a de uso público, cuja concessão à iniciativa privada se dá por meio de licitação, e a de uso privativo, que dispensa o leilão. De acordo com a Secretaria de Portos, os terminais privativos foram concebidos como uma forma de grandes empresas (como Petrobras e Vale, por exemplo) escoarem a própria carga.

De acordo com a Lei dos Portos, de 1993, os terminais privativos também podem ser de uso misto, operando cargas de terceiros. Para o governo, o "espírito" da lei era permitir que essa movimentação ocorresse de maneira acessória, para evitar ociosidade, quando não houvesse escoamento da produção própria. Mas a legislação não estabeleceu essa proporção, o que abriu brecha para autorização de terminais de contêineres que tenham como principal finalidade a movimentação de cargas de terceiros, ou seja, a prestação de serviço público sem assumir as obrigações de porto público.

Esses são os casos da Portonave, Itapoá (ambos já em operação e localizados em Santa Catarina) e da Embraport (SP), descritos detalhadamente no relatório do TCU. Juntos, eles já investiram aproximadamente R$ 3,15 bilhões.

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A denúncia foi acolhida pelo TCU em 2009, mas o pedido de vistas do processo pelo ministro Aroldo Cedraz, em julho do ano passado, interrompeu a votação. O assunto retornou à pauta no fim de janeiro, mas foi retirado horas antes da sessão. Por meio da assessoria, Cedraz manifestou intenção de reapresentá-lo ainda este mês.

 

(Fonte: O ESTADO DO MARANHÃO, Ed. 17.724, Portos – pág. 10)

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